segunda-feira, 19 de junho de 2017

PARTE IV - HOSPITALIDADE E KANT – PROBLEMA DA HOSPITALIDADE – DEVER ÉTICO DA RESPONSABILIDADE KANTIANA


Ao tratar a hospitalidade como um dever ético, surge a necessidade de entendê-la de maneira pura e incondicional. O hóspede precisa ser respeitado como o outro, a hospitalidade deve estar aberta ao inesperado, ao estranho, ao novo, ao desconfortável, ao diferente pois, a partir dos argumentos de Kant, este é um problema moral e prático e está tanto no âmbito da liberdade externa, isto é, do direito, como no âmbito da liberdade interna, ou seja, da ética. A ação hospitaleira subtende uma relação consistente entre o dever ético e o dever jurídico, de maneira que, embora sejam diferentes não se contradigam.

Não devemos esperar que o outro, o hóspede, o estrangeiro, se adéque aos meus hábitos, costumes, gestos, mas sim, eu preciso tratá-lo bem, respeitando-o, a fim de que, a minha ação seja um fim em si mesmo.
O imperativo categórico de Kant é uma máxima que exige o exercício dos deveres virtuosos para com os outros, de maneira que a sua observância não resulte “na obrigação da parte dos outros, mas em um dever que é devido por mim em relação com o princípio supremo da moralidade”. O fim que se espera com determinada ação não pode ser diferente da própria ação em si mesma.
Para Kant, virtudes como amabilidade, gentileza, cortesia, são deveres para com os outros regidos por uma lei moral que manda “imperativamente em mim”. O homem deve ser um fim em si mesmo, “devemos nos interessar pelos fins dos outros, desde que sejam morais, buscando a felicidade do outro”.
“O exercício dos deveres de virtude (éticos) como uma obrigação para com os outros possibilita, na sua realização, uma comunidade ética de afabilidade, cooperação, cortesia, gentileza gratuita.” Contudo, essas ações virtuosas precisam ser verdadeiras, sinceras, pois a lei que me manda agir deve ser moralmente reconhecida num sentimento de respeito e não como resultado do desejo.


Kant afirma que mesmo a mera ação da elegância do ato da hospitalidade, pode tornar o exercício da virtude um hábito que favoreça o desenvolvimento moral, já que as ações externas se concretizam na realização das instituições, como a institucionalização da hospitalidade. No entanto, Kant reconhece que não devemos mentir, “a obrigação moral que o sujeito tem com relação à hospitalidade não pode contradizer a obrigação moral que tem de dizer a verdade”. “Quando a razão nos obriga a obedecer a lei incondicionalmente nos exige obedecer a lei da razão e não qualquer lei nem de qualquer maneira”, pois a ação deve permear uma lei moral que imponho a mim mesmo. As ações devem ser conduzidas para o campo racional do imperativo categórico que caminha na contramão do desejo e da irracionalidade, já que é uma ação que exige do agente uma postura consciente.

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