Ao tratar a hospitalidade como um dever ético,
surge a necessidade de entendê-la de maneira pura e incondicional. O hóspede
precisa ser respeitado como o outro, a hospitalidade deve estar aberta ao
inesperado, ao estranho, ao novo, ao desconfortável, ao diferente pois, a
partir dos argumentos de Kant, este é um problema moral e prático e está tanto
no âmbito da liberdade externa, isto é, do direito, como no âmbito da liberdade
interna, ou seja, da ética. A ação hospitaleira subtende uma relação
consistente entre o dever ético e o dever jurídico, de maneira que, embora
sejam diferentes não se contradigam.
Não
devemos esperar que o outro, o hóspede, o estrangeiro, se adéque aos meus
hábitos, costumes, gestos, mas sim, eu preciso tratá-lo bem, respeitando-o, a
fim de que, a minha ação seja um fim em si mesmo.
O
imperativo categórico de Kant é uma máxima que exige o exercício dos deveres
virtuosos para com os outros, de maneira que a sua observância não resulte “na
obrigação da parte dos outros, mas em um dever que é devido por mim em relação
com o princípio supremo da moralidade”. O fim que se espera com determinada
ação não pode ser diferente da própria ação em si mesma.
Para
Kant, virtudes como amabilidade, gentileza, cortesia, são deveres para com os
outros regidos por uma lei moral que manda “imperativamente em mim”. O homem
deve ser um fim em si mesmo, “devemos nos interessar pelos fins dos outros,
desde que sejam morais, buscando a felicidade do outro”.
“O
exercício dos deveres de virtude (éticos) como uma obrigação para com os outros
possibilita, na sua realização, uma comunidade ética de afabilidade,
cooperação, cortesia, gentileza gratuita.” Contudo, essas ações virtuosas
precisam ser verdadeiras, sinceras, pois a lei que me manda agir deve ser
moralmente reconhecida num sentimento de respeito e não como resultado do
desejo.
Kant
afirma que mesmo a mera ação da elegância do ato da hospitalidade, pode tornar
o exercício da virtude um hábito que favoreça o desenvolvimento moral, já que
as ações externas se concretizam na realização das instituições, como a
institucionalização da hospitalidade. No entanto, Kant reconhece que não
devemos mentir, “a obrigação moral que o sujeito tem com relação à
hospitalidade não pode contradizer a obrigação moral que tem de dizer a
verdade”. “Quando a razão nos obriga a obedecer a lei incondicionalmente nos
exige obedecer a lei da razão e não qualquer lei nem de qualquer maneira”, pois
a ação deve permear uma lei moral que imponho a mim mesmo. As ações devem ser
conduzidas para o campo racional do imperativo categórico que caminha na
contramão do desejo e da irracionalidade, já que é uma ação que exige do agente
uma postura consciente.
Nenhum comentário:
Postar um comentário